06/07/2026
A Receita Federal libera no dia 15 de julho o primeiro lote especial de restituição automática do Imposto de Renda, conhecido como cashback, que beneficia cerca de 4 milhões de contribuintes em todo o país. O montante total do lote é de R$ 500 milhões, e a consulta estará disponível a partir das 9h da próxima quarta-feira (8) no portal da Receita.
O pagamento contempla contribuintes com direito a restituição de até R$ 1.000, sem pendências no CPF e com chave Pix vinculada ao próprio número do CPF. Quem não atende a esse requisito cadastral ficou de fora do crédito automático.
Os beneficiários tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não estavam obrigados a apresentar declaração em 2025. O modelo não gera declaração automática para os exercícios seguintes.
Cerca de 500 mil contribuintes não entraram no lote por não possuírem chave Pix atrelada ao CPF. A orientação da Receita é atualizar o cadastro junto às instituições financeiras para receber em etapas futuras. O órgão estima que 87% dos contribuintes elegíveis sem declaração em 2025 serão contemplados nesta fase de pagamento automático.
A vinculação da chave Pix ao CPF é o fator determinante para o recebimento automático. Segundo a Receita Federal, a exigência foi adotada como medida de segurança, para reduzir riscos de inconsistências e fraudes nos pagamentos. A recomendação é que todos os contribuintes mantenham ao menos uma chave Pix registrada com o CPF, estejam ou não neste lote.
Quem ficou de fora pode recuperar valores pela declaração
Quem não foi incluído no lote especial pode verificar a própria situação nos canais oficiais da Receita Federal, na opção Meu Imposto de Renda, informando CPF e data de nascimento. Nos casos de obrigatoriedade ou de interesse em reaver imposto retido na fonte, permanece disponível a entrega da declaração, observadas as regras de cada exercício.
Como recuperar IR retido na fonte de anos anteriores
Para reaver valores retidos, o contribuinte deve apresentar a declaração referente ao ano do desconto. O envio pode ser feito pelo programa oficial da Receita ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessível via e-CAC, aplicativo ou portal de serviços digitais do governo, com a informação de rendimentos, despesas dedutíveis e dependentes, quando houver.
Contribuintes que tiveram desconto na fonte sem obrigação de declarar podem receber a restituição integral ao enviar a declaração. É o caso de situações como trabalho temporário, desemprego ao longo do ano ou mudança de regime de trabalho, como de MEI para CLT, além de rendimentos judiciais com retenção na fonte.
A Receita também aceita declarações retroativas para recuperar valores retidos nos últimos cinco anos. Cada ano exige uma declaração específica, com o mesmo processo da declaração regular, e o procedimento pode ser feito pelos canais digitais sem multa quando não havia obrigatoriedade de entrega no prazo original.
Fonte: Com informações de Contábeis