23/09/2026
A Receita Federal montou uma equipe dedicada a auditar 10.156 Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) ligados a créditos de PIS/Pasep e Cofins.
A criação do grupo está na Portaria Codar nº 361, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (21). A relação divulgada pelo órgão traz os números dos PER/DCOMP selecionados e suas regiões fiscais, distribuídos pelas dez regiões do país, com maior concentração na 8ª Região Fiscal, que abrange São Paulo.
A auditoria não alcança todos os pedidos
A portaria não instaura fiscalização generalizada sobre quem tem créditos de PIS e Cofins. A atuação da equipe se restringe aos números listados na planilha oficial.
O arquivo não traz nomes de contribuintes, valores envolvidos, períodos de apuração nem os critérios usados na seleção. Também não houve mudança nas regras de apuração ou uso dos créditos: a medida apenas organiza a análise de casos escolhidos previamente pela administração tributária.
O que a equipe pode fazer
O grupo terá competência para examinar documentos e informações apresentados pelos contribuintes e decidir sobre o reconhecimento dos créditos. Entre as atribuições previstas estão emitir despachos decisórios, revisar de ofício decisões anteriores, expedir intimações e comunicações, constituir créditos tributários, formalizar representação para fins penais quando cabível e rever suas próprias decisões.
Na prática, a auditoria pode terminar com o reconhecimento integral ou parcial do crédito, o indeferimento do pedido de restituição ou ressarcimento, ou a não homologação da declaração de compensação.
Equipe vinculada a São José dos Campos
A nova equipe fica vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos (SP), mas poderá analisar pedidos de contribuintes de qualquer região do país. São três auditores-fiscais, que atuarão de forma concorrente com as delegacias e unidades especializadas responsáveis por cada contribuinte.
As providências para executar as decisões continuam a cargo da unidade com jurisdição sobre cada empresa. O grupo será dissolvido ao concluir as auditorias, embora a portaria não fixe prazo para o encerramento dos trabalhos.
O que conferir agora
O primeiro passo é consultar a planilha anexa à portaria e checar se algum PER/DCOMP apresentado pela empresa consta da relação.
Se o pedido foi selecionado, vale revisar a origem e a natureza dos créditos, os documentos fiscais usados na apuração, a correspondência entre o pedido e a EFD-Contribuições, os registros contábeis e auxiliares, as memórias de cálculo, a fundamentação legal adotada e os documentos que comprovam o direito ao crédito.
Acompanhar as comunicações eletrônicas da Receita também é essencial: uma intimação pode fixar prazo específico para entrega de arquivos, esclarecimentos ou documentos complementares. Vale reforçar que estar na planilha não significa, por si só, que a Receita apontou irregularidade ou que o crédito será rejeitado.
Como contestar a decisão
Discordando do despacho decisório, o contribuinte pode apresentar manifestação de inconformidade nas situações admitidas pela legislação. Segundo a orientação da Receita Federal, o prazo em geral é de 30 dias, contado da ciência da decisão.
Para montar o recurso, a empresa precisa identificar qual parte do pedido foi rejeitada, quais fundamentos a fiscalização apresentou e quais documentos sustentarão a contestação.
Segundo grupo criado em setembro
A Portaria Codar nº 361 institui uma equipe diferente da vinculada a Salvador, criada pela Portaria Codar nº 356 e divulgada no início de setembro. Aquele grupo também ficou responsável por analisar PER/DCOMP de PIS/Pasep e Cofins previamente relacionados pela administração tributária.
Fonte: Com informações de Contábeis