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Lei dos influenciadores exige contratos mais detalhados e gestão de riscos pelas empresas; veja 6 cuidados

18/02/2026

A recente sanção da legislação que regulamenta a atividade de influenciadores digitais representa um marco para o marketing de influência no Brasil. Se antes os contratos eram simplificados ou até informais, agora as empresas precisam redobrar a atenção a cláusulas sobre responsabilidade civil, transparência publicitária, direitos de imagem e métricas de entrega. Especialistas ouvidos por PEGN reforçam a necessidade de uma estrutura contratual clara e preventiva para garantir segurança jurídica e evitar riscos trabalhistas e reputacionais.

Ricardo Christophe da Rocha Freire, sócio da área trabalhista do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, explica que um contrato bem redigido é o principal mecanismo de segurança para evitar disputas judiciais sobre o escopo do trabalho. "As cláusulas devem ser bem definidas, objetivas e claras de forma a não causarem dúvidas em relação às obrigações e deveres das partes", aponta.

1. Definição da natureza da relação
Embora a lei estabeleça a regulação mínima das atividades, ela não impõe um tipo de vínculo jurídico específico, permitindo a contratação como autônomo, prestador de serviços (PJ) ou empregado (CLT). Contudo, Marcel Zangiácomo, sócio da área trabalhista do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, frisa que a empresa precisa cumprir com as obrigações previstas no modelo de contratação escolhido.

"Se uma empresa contrata um influenciador como um empregado, ela terá que cumprir as obrigações previstas na CLT. Se o influenciador for contratado via PJ, a empresa terá que seguir o contrato firmado e as obrigações estabelecidas no código civil", pontua.

Caso o influenciador seja contratado no modelo de prestação de serviço, a empresa não pode, por exemplo, estabelecer horários fixos. A relação deve ser estruturada a partir das entregas realizadas, a exemplo de campanhas ou projetos específicos.

"Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração com características salariais, existe risco de reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho", explica.

2. Estruturação da remuneração
Outro ponto que deve ser detalhado é a forma de remuneração, segundo os especialistas. Isso porque o contrato precisa definir se o valor é pré-determinado por ação ou se haverá remuneração variável conforme o benefício econômico gerado.

3. Atenção às cláusulas no contrato
Zangiácomo ainda destaca que a empresa deve informar de forma detalhada as entregas e campanhas realizadas pelo influenciador contratado. Além disso, o contrato precisa conter regras claras sobre os direitos de imagem, como o uso do conteúdo e o tempo de licença de imagem do influenciador.

4. Definição de exclusividade e não concorrência
Freire recomenda a inclusão de cláusulas que abordam fatores como exclusividade e não concorrência. Ou seja, a partir disso, é possível definir se o influenciador pode trabalhar com outras marcas e se há restrição para prestar serviços a concorrentes que exerçam a mesma atividade econômica.

5. Diretrizes de aprovação dos conteúdos
Ainda de acordo com os especialistas, a empresa deve estabelecer regras sobre como o conteúdo será validado antes da publicação nas plataformas digitais.

6. Rescisão e indenização
Sobre uma possível rescisão, Freire alerta para a necessidade de regras focadas em situações de término de contrato e penalidades em caso de descumprimento para ambas as partes.


Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios