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IRPF 2026: quem precisa declarar, o que observar e como evitar problemas de atraso ou malha fina e o cashback

18/03/2026

Como todos os anos, começamos a temporada da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, com a disponibilização do programa de preenchimento pela internet que começará a receber as declarações na próxima segunda 23 de março23 de maio. Para facilitar este processo que parece complicado, vou apresentar as mudanças, o que requer maior atenção e assim, evitar que problemas aconteçam seja atrasando a entrega ou ainda com informações faltantes:

Já está valendo a isenção para quem recebe até R$ 5 mil? Não. Isso valerá para a declaração de 2027. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 é obrigado a declarar. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (prêmios de loterias, por exemplo), num valor acima de R$ 200 mil em 2025 também tem a exigência da declaração.

Se houver atraso na entrega haverá multa? Sim, com o valor mínimo de R$ 165,74 pelo atraso e o máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Muita gente, por vezes, fica no aguardo de comprovantes para preenchimento e acaba perdendo o prazo; a dica aqui é fazer a declaração com os dados disponíveis e entregar no prazo; se houver alguma informação importante que deveria constar, faz-se a declaração retificadora. Isso vale para todos os casos, tendo ou não imposto a pagar ou restituir. Lembro que é possível fazer retificadoras para até cinco anos retroativos para acerto de dados, evitando inconsistências.

O imposto a pagar pode ser parcelado? Sim, em até oito parcelas mensais sucessivas. A partir do dia 23 de março23 de maio já será possível enviar a declaração preenchida pela internet, e quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo da parcela é R$ 50, e o sistema permite débito em conta corrente. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única.

Tenho imóveis e participação em empresas, tenho que declarar? Sim. Se houve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Quem realizou venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (mesmo sendo isento) precisa declarar, assim como quem teve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Mudei para o Brasil mas tive ganhos abaixo do limite anual, preciso declarar? Sim. Mesmo que a pessoa se torne residente no Brasil em 31 de dezembro de 2025 ou qualquer outro mês do ano.

Estabeleci uma holding patrimonial, preciso declarar? Sim. A holding é uma empresa com CNPJ e, portanto, requer a declaração, bem como quem é titular de direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física ou trust.

Sou pensionista (alimentício ou previdenciário) e não tenho desconto na fonte, preciso declarar?Depende. A soma das pensões (para quem tem mais de uma, como exemplo menor e também previdenciária privada ou do INSS) deverá declarar mesmo sem ter qualquer valor a pagar. Isso ajuda a manter a consistência dos dados, evitando que caia em malha fina, mesmo por pequenos valores.

Tenho dívidas, preciso declarar? Não necessariamente; não há obrigatoriedade quando estas dívidas têm valor compatível com os recebimentos. Entretanto, qualquer discrepância de dados pode ser capaz de colocar a declaração na malha fina por inconsistências, daí a importância de uma análise criteriosa com um profissional contábil ou tributário.

Entre as novidades do sistema, destaca-se o cashback, para contribuintes de baixa renda sem obrigatoriedade de fazer a declaração, mas que tiveram imposto recolhido na fonte e não sabem que têm direito à restituição. É o caso de quem realiza um trabalho em um mês com demanda maior e, por ter um recebimento maior, acaba tendo retenção de imposto. Nestes casos, além de outros nos quais houve recolhimento a maior, a Receita Federal do Brasil irá informar valores e calendário destes pagamentos. Este cashback tem o limite de R$ 1 mil e será pago para os contribuintes com situação regular na Receita (CPF ativo, conta bancária com PIX atrelado ao CPF), sendo o pagamento ao longo do ano de 2026.


Fonte: Contábeis