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DANFE: novos campos de IBS e CBS vão mudar as notas fiscais

08/10/2026

Um pacote de notas técnicas divulgado em outubro altera os leiautes da NF-e, da NFS-e e dos documentos de transporte para dar visibilidade aos tributos do novo sistema tributário.

A Reforma Tributária exige uma adaptação profunda na emissão de documentos fiscais em todo o país. O Portal da NF-e publicou um conjunto de atualizações operacionais que ajustam as Notas Fiscais Eletrônicas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A principal mudança atinge o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), a versão impressa ou em PDF que acompanha o transporte das mercadorias. A Nota Técnica nº 2026.010 (versão 1.00) reformula o leiaute do DANFE para mostrar os novos tributos de forma clara ao destinatário, mantendo a estrutura atual prevista no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). A entrada em produção para o DANFE e os demais documentos fiscais está marcada para 1º de dezembro de 2026.

O que muda nos leiautes de NF-e, NFS-e e transporte

O pacote de outubro alcança a nota de produtos, os documentos de transporte, as contas de serviços públicos (água, energia, gás e comunicação) e a nota de serviços:

  • Visualização do DANFE (NT 2026.010): inclui campos de IBS e CBS na representação gráfica do documento, garantindo leitura fácil sem descaracterizar o formato tradicional.
  • Valor Líquido do Produto (NT 2026.008): cria campos específicos na NF-e para informar o valor real do produto, já descontados os tributos da operação.
  • Transporte e utilidades (NT 2026.004): ajusta o cálculo de IBS e CBS nos documentos de transporte, NFAg, NFCom, NF3e e NFGás, com previsões do ICMS para antecipação de pagamento, a nova composição de valores que passa a valer em 2027 e novas validações para doações.
  • Crédito presumido (Informe Técnico 2026.002): atualiza a tabela que relaciona o código de classificação tributária (cClassTrib) ao código de crédito presumido (cCredPres), orientando quem aproveita o benefício.
  • Nota de serviços (NT SE/CGNFS-e 009): muda a estrutura da NFS-e e libera os Anexos VI e VII, com as regras de IBS e CBS para o setor de serviços.

Como as empresas devem se preparar

Empresas, desenvolvedores de software e equipes de faturamento precisam adequar seus sistemas de gestão (ERPs) antes da entrada em produção, no início de dezembro. A orientação oficial é acompanhar os prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

As equipes de TI e de contabilidade devem mapear as regras das notas técnicas nos sistemas, testar os novos schemas de validação e treinar a operação para emitir e conferir os novos formatos antes do fim do prazo.

Impacto na rotina contábil

As mudanças tiram a Reforma Tributária do campo teórico e a levam para o dia a dia das empresas. Escritórios de contabilidade e departamentos fiscais ficam à frente da checagem dos parâmetros, da aplicação dos códigos de crédito presumido e da validação das alíquotas de IBS e CBS no faturamento.

Parametrizar corretamente evita o bloqueio de notas fiscais, previne autuações e garante o cálculo exato dos créditos fiscais no novo modelo.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil